PALESTRA: O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS
- Leonardo Tibo
- 8 de out.
- 5 min de leitura
Agradecimentos
Introdução:
Interação:
Quem já usou a AI?
Quem tem medo da AI?
Tema problema:
Notícias:
Zanin vê má-fé e rejeita petição feita por IA com falsos precedentes (STF)
“Tese de julgamento: A apresentação de texto de súmula inexistente do TST, com o intuito de induzir o Juízo a erro, configura litigância de má-fé.A utilização de inteligência artificial na elaboração de peças processuais não afasta a responsabilidade da parte pelos seus termos. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 793-B, incisos II e V, e art. 793-C. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010068-91.2025.5.03.0141 (ROT); Disponibilização: 08/08/2025, DJEN; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator(a)/Redator(a) Weber Leite de Magalhaes Pinto Filho)
Petição, redigida de forma genérica, sem revisão nem filtragem crítica pelo advogado da reclamada, o que congestionou o andamento processual. (TRT2)
TRT-18 multa empresa e advogado por uso de jurisprudência falsa.
Houve PAD de Juíz que usou AI com dados falsos
Casos (O direito deve ser visto a partir da experiência humana Mônica Sette):
Uso ético: revisão da editora, meu pai (já usava AI), assistente, estagiário.
Uso antiético: inventar jurisprudência, cola, plágio, mentiras, TCC pago, fotoshop.
Novidade: a máquina no lugar do ser humano
Jornada nas estrelas
Um trator, calculadora de pensar, multitarefas
Analisar, dialogar, valorar, inventar, capta a ironia, vasto conteúdo sobre tudo (perguntar a plateia)
Metodologia: ética depende de cada área pois a AI é de propósito geral
Normas: nenhum país adota a decisão judicial automática
Res. 271/2020 laboratório de inovação
Res. 332/2020 ética na ia
Res. 396/2021 estratégia nacional
Resolução 615/2023 do CNJ (IA) = União Europeia
Riscos
Governança
CONSELHO DA EUROPA. Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça (CEPEJ). Carta Europeia de Ética sobre o Uso da Inteligência Artificial em Sistemas Judiciais e seu Ambiente. Estrasburgo: CEPEJ(2018)14, 3 dez. 2018. Disponível em: https://rm.coe.int_carta-etica-traduzida-para-portugues-revista_168093b7e0.pdf. Acesso em: 06/07/2025.
CONSELHO DA EUROPA. Relatório Explicativo à Convenção-Quadro do Conselho da Europa sobre Inteligência Artificial e Direitos Humanos, Democracia e Estado de Direito. Vilnius, 5 set. 2024. (Série de Tratados do Conselho da Europa – nº 225).
CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. Carta ética para a utilização da inteligência artificial nos tribunais administrativos e fiscais: versão preliminar. [S. l.]: Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, 2025.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – MCTI; CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS – CGEE. IA para o bem de todos: Plano Brasileiro de Inteligência Artificial. Brasília, DF: MCTI; CGEE, 2025. 104 p.
UNIÃO EUROPEIA. Parlamento Europeu; Conselho; Comissão Europeia. Declaração Europeia sobre os direitos e princípios digitais para a década digital (2023/C 23/01). Jornal Oficial da União Europeia, Série C 23, p. 1-7, 23 jan. 2023
Conceitos:
Inteligência artificial: sistema baseado em máquina que, com diferentes níveis de autonomia e para objetivos explícitos ou implícitos, processa um conjunto de dados ou informações fornecido e com o objetivo de gerar resultados prováveis e coerentes de decisão, recomendação ou conteúdo, que possam influenciar o ambiente virtual, físico ou real; (Art. 4º, I, da Res. CNJ 615/25)
Preditiva: previsão com a estatística (2012) rede neural profunda, faz associações (ex YouTube)
Generativa (LLM): geram texto, imagem etc (filme odisseia no espaço) (2022)
Genial: ainda não existe (arte) - na jornada nas estrelas, corresponde à iniciativa criativa do macaco
Atos jurídicos: são condutas humanas que repercutem no mundo jurídico, constituindo, conservando, desenvolvendo ou modificando direitos.
Manifestação de vontade – é indispensável que exista uma conduta consciente e voluntária da pessoa.
Finalidade jurídica – a vontade se dirige à produção de efeitos jurídicos.
Previsão legal – os efeitos só são reconhecidos porque a lei os admite e regula.
Eficácia normativa – gera consequências jurídicas, independentemente da intenção subjetiva do agente (ex.: casamento, contrato, reconhecimento de filho).
Exemplos: petições, perícias, depoimentos, decisões
Limites:
Supervisão humana (Art. 2º, IV, da Res. CNJ 615/25)
Supervisão humana (avisar antes vs. preconceito - mesmo caso do assistente)
Anexo com classificação de riscos (vedações: sem revisão humana, valoração de personalidade sob prevenção de crimes).
Leitura qualificada (preparo)
Tranquilo (ferramenta): transcrição, organização, formatação, interpretação
Risco (autonomia): valoração
Proibido o uso de Aí em situações de risco excessivo, salvo AI do próprio Judiciário. Ex: autonomia para decidir sem supervisão humana; valoração criminal preditiva para calcular risco de reincidência; reconhecimento emocional (detector de mentiras).
Situações de risco alto, só AI do Judiciário: valorar provas; dosimetria de pena (justa causa? Arbitrar dano moral?)
Jurimetria está liberada. Preditiva para acordos, duração do processo e da audiência etc, liberados.
Tem que informar a Corregedoria sobre a Aí usada, mas não precisa colocar no texto da decisão.
Ferramentas do Judiciário Trabalhista:
Chat-JT
Pangea-gab
Falcão
Galileu
Corisco
AMin
Há 16 no Judiciário todo
CNJ 147 sistemas de AI
Questões éticas e jurídicas:
Ato processual praticado por AI é nulo?
A AI não pratica ato processual.
Responsabiliza o humano.
Não é caso de ação rescisória.
Devo usar a AI?
Deve, por produtividade e qualidade
Deve, por cooperação (exemplos de fraudes)
Jailbreak
Prompt injection
Deve se capacitar para usar
Deve participar de debates éticos (por isso estou aqui)
Devo informar que uso?
Na petição é facultativo
Ao cliente é dever
A AI vai me substituir?
Tem potencial para tudo
Você será trocado por humano que usa AI (ex: do xadrez, da bicicleta, tigre)
A pergunta é: queremos? “Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas convêm. Todas as coisas me são lícitas, mas eu não me deixarei dominar por nenhuma delas." (1 Coríntios 6:12 - Almeida Revista e Atualizada)
Consultoria é prerrogativa do advogado (art. 1º, II, do Estatuto da OAB - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas).
Tem que regular?
Sim, por área
Já há regulamentação satisfatória
Tem que continuar
Desenvolver a própria AI?
Só para julgamento
No mais, incentivar o uso e a capacitação
Como usar a AI de forma segura?
Confidencialidade (Recomendação da OAB)
Não delegar o julgamento (Recomendação da OAB)
NotebookLM:
forneça as fontes
crie prompts seguros
trabalhe em etapas (não espere um resultado final pronto)
Chat-GPT e Claude (Deepseek e Lhama não): redigir
Perplexity: pesquisa
Leia o output.
Use uma AI para revisar outra AI
Sanções:
Litigância de má-fé (artigo 80 do CPC);
Ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 77 do CPC);
Crime de fraude processual (artigo 347 do CPC);
Falta disciplinar (Estatuto da Advocacia e do Código de Ética).
Conselhos:
Não tenham medo, usem com responsabilidade
Não percam tempo, usem com questões úteis
Não usem a AI como oráculo
Leiam o Output e aprenda com ele
Participem de cursos técnicos e palestras de ética
Escolham AI diferentes para cada tarefa
Mapeiem os riscos (filosofia > ciência > técnica)
Não deleguem a entrevista pessoal com o cliente
Não deleguem o despacho com o juiz e a sustentação oral
Fiscalizem o trabalho do colega
Sugestões des fontes:
George Marmesltei
Dora Kaufman
Marcelo Finger
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