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PALESTRA: O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS

Agradecimentos


Introdução:

  • Interação:

    • Quem já usou a AI?

    • Quem tem medo da AI?

  • Tema problema:

    • Notícias:

      • Zanin vê má-fé e rejeita petição feita por IA com falsos precedentes (STF)

      • “Tese de julgamento: A apresentação de texto de súmula inexistente do TST, com o intuito de induzir o Juízo a erro, configura litigância de má-fé.A utilização de inteligência artificial na elaboração de peças processuais não afasta a responsabilidade da parte pelos seus termos. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 793-B, incisos II e V, e art. 793-C. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010068-91.2025.5.03.0141 (ROT); Disponibilização: 08/08/2025, DJEN; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator(a)/Redator(a) Weber Leite de Magalhaes Pinto Filho)

      • Petição, redigida de forma genérica, sem revisão nem filtragem crítica pelo advogado da reclamada, o que congestionou o andamento processual. (TRT2)

      • TRT-18 multa empresa e advogado por uso de jurisprudência falsa.

      • Houve PAD de Juíz que usou AI com dados falsos

    • Casos (O direito deve ser visto a partir da experiência humana Mônica Sette): 

      • Uso ético: revisão da editora, meu pai (já usava AI), assistente, estagiário.

      • Uso antiético: inventar jurisprudência, cola, plágio, mentiras, TCC pago, fotoshop.

    • Novidade: a máquina no lugar do ser humano

      • Jornada nas estrelas

      • Um trator, calculadora de pensar, multitarefas 

      • Analisar, dialogar, valorar, inventar, capta a ironia, vasto conteúdo sobre tudo (perguntar a plateia)

  • Metodologia: ética depende de cada área pois a AI é de propósito geral

  • Normas: nenhum país adota a decisão judicial automática

    • Recomendações do Conselho Federal da OAB (Rec. n. 1/2024) 

    • Res. 271/2020 laboratório de inovação 

    • Res. 332/2020 ética na ia

    • Res. 396/2021 estratégia nacional

    • Resolução 615/2023 do CNJ (IA) = União Europeia 

      • Riscos

      • Governança 

    • CONSELHO DA EUROPA. Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça (CEPEJ). Carta Europeia de Ética sobre o Uso da Inteligência Artificial em Sistemas Judiciais e seu Ambiente. Estrasburgo: CEPEJ(2018)14, 3 dez. 2018. Disponível em: https://rm.coe.int_carta-etica-traduzida-para-portugues-revista_168093b7e0.pdf. Acesso em: 06/07/2025.

    • CONSELHO DA EUROPA. Relatório Explicativo à Convenção-Quadro do Conselho da Europa sobre Inteligência Artificial e Direitos Humanos, Democracia e Estado de Direito. Vilnius, 5 set. 2024. (Série de Tratados do Conselho da Europa – nº 225).

    • CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. Carta ética para a utilização da inteligência artificial nos tribunais administrativos e fiscais: versão preliminar. [S. l.]: Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, 2025.

    • MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – MCTI; CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS – CGEE. IA para o bem de todos: Plano Brasileiro de Inteligência Artificial. Brasília, DF: MCTI; CGEE, 2025. 104 p.

    • UNIÃO EUROPEIA. Parlamento Europeu; Conselho; Comissão Europeia. Declaração Europeia sobre os direitos e princípios digitais para a década digital (2023/C 23/01). Jornal Oficial da União Europeia, Série C 23, p. 1-7, 23 jan. 2023


Conceitos:

  • Inteligência artificial: sistema baseado em máquina que, com diferentes níveis de autonomia e para objetivos explícitos ou implícitos, processa um conjunto de dados ou informações fornecido e com o objetivo de gerar resultados prováveis e coerentes de decisão, recomendação ou conteúdo, que possam influenciar o ambiente virtual, físico ou real; (Art. 4º, I, da Res. CNJ 615/25)

    • Preditiva: previsão com a estatística (2012) rede neural profunda, faz associações (ex YouTube)

    • Generativa (LLM): geram texto, imagem etc (filme odisseia no espaço) (2022)

    • Genial: ainda não existe (arte) - na jornada nas estrelas, corresponde à iniciativa criativa do macaco

  • Atos jurídicos: são condutas humanas que repercutem no mundo jurídico, constituindo, conservando, desenvolvendo ou modificando direitos. 

    • Manifestação de vontade – é indispensável que exista uma conduta consciente e voluntária da pessoa.

    • Finalidade jurídica – a vontade se dirige à produção de efeitos jurídicos.

    • Previsão legal – os efeitos só são reconhecidos porque a lei os admite e regula.

    • Eficácia normativa – gera consequências jurídicas, independentemente da intenção subjetiva do agente (ex.: casamento, contrato, reconhecimento de filho).

    • Exemplos: petições, perícias, depoimentos, decisões 


Limites:

  • Supervisão humana (Art. 2º, IV, da Res. CNJ 615/25)

    • Supervisão humana (avisar antes vs. preconceito - mesmo caso do assistente)

    • Anexo com classificação de riscos (vedações: sem revisão humana, valoração de personalidade sob prevenção de crimes). 

    • Leitura qualificada (preparo)

  • Tranquilo (ferramenta): transcrição, organização, formatação, interpretação 

  • Risco (autonomia): valoração 

  • Proibido o uso de Aí em situações de risco excessivo, salvo AI do próprio Judiciário. Ex: autonomia para decidir sem supervisão humana; valoração criminal preditiva para calcular risco de reincidência; reconhecimento emocional (detector de mentiras).

  • Situações de risco alto, só AI do Judiciário: valorar provas; dosimetria de pena (justa causa? Arbitrar dano moral?)

  • Jurimetria está liberada. Preditiva para acordos, duração do processo e da audiência etc, liberados.

  • Tem que informar a Corregedoria sobre a Aí usada, mas não precisa colocar no texto da decisão.


Ferramentas do Judiciário Trabalhista:

  • Chat-JT

  • Pangea-gab

  • Falcão

  • Galileu

  • Corisco

  • AMin

  • Há 16 no Judiciário todo

  • CNJ 147 sistemas de AI


Questões éticas e jurídicas:

  • Ato processual praticado por AI é nulo? 

    • A AI não pratica ato processual.

    • Responsabiliza o humano.

    • Não é caso de ação rescisória.

  • Devo usar a AI?

    • Deve, por produtividade e qualidade 

    • Deve, por cooperação (exemplos de fraudes)

      • Jailbreak

      • Prompt injection

    • Deve se capacitar para usar

    • Deve participar de debates éticos (por isso estou aqui)

  • Devo informar que uso?

    • Na petição é facultativo

    • Ao cliente é dever

  • A AI vai me substituir?

    • Tem potencial para tudo

    • Você será trocado por humano que usa AI (ex: do xadrez, da bicicleta, tigre)

    • A pergunta é: queremos? “Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas convêm. Todas as coisas me são lícitas, mas eu não me deixarei dominar por nenhuma delas." (1 Coríntios 6:12 - Almeida Revista e Atualizada)

    • Consultoria é prerrogativa do advogado (art. 1º, II, do Estatuto da OAB - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas).

  • Tem que regular?

    • Sim, por área

    • Já há regulamentação satisfatória

    • Tem que continuar

  • Desenvolver a própria AI?

    • Só para julgamento

    • No mais, incentivar o uso e a capacitação

  • Como usar a AI de forma segura?

    • Confidencialidade (Recomendação da OAB)

    • Não delegar o julgamento (Recomendação da OAB)

    • NotebookLM:

      • forneça as fontes

      • crie prompts seguros

      • trabalhe em etapas (não espere um resultado final pronto)

    • Chat-GPT e Claude (Deepseek e Lhama não): redigir

    • Perplexity: pesquisa

    • Leia o output.

    • Use uma AI para revisar outra AI


Sanções:

  • Litigância de má-fé (artigo 80 do CPC);

  • Ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 77 do CPC); 

  • Crime de fraude processual (artigo 347 do CPC);

  • Falta disciplinar (Estatuto da Advocacia e do Código de Ética).


Conselhos:

  • Não tenham medo, usem com responsabilidade

  • Não percam tempo, usem com questões úteis

  • Não usem a AI como oráculo

  • Leiam o Output e aprenda com ele

  • Participem de cursos técnicos e palestras de ética

  • Escolham AI diferentes para cada tarefa

  • Mapeiem os riscos (filosofia > ciência > técnica)

  • Não deleguem a entrevista pessoal com o cliente

  • Não deleguem o despacho com o juiz e a sustentação oral

  • Fiscalizem o trabalho do colega


Sugestões des fontes:

 
 
 

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