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COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TEMA N. 1.389 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: A “PEJOTIZAÇÃO” E O SOBRESTAMENTO DE AÇÕES TRABALHISTAS

Atualizado: 15 de set.


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O Ministro do O Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário (RE) n. 1.532.603/PR (Tema n. 1.389 da Repercussão Geral), determinou o sobrestamento de todas as demandas trabalhistas que versem sobre "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".

É crucial, contudo, assinalar que a referida ordem de suspensão nacional foi objeto de embargos de declaração, julgados em 29 de agosto de 2025. Nesta oportunidade, restou esclarecido que determinadas hipóteses, embora tangenciem os aspectos debatidos, possuem especificidades que justificam tratamento apartado. Em especial, as ações que digam respeito a relações de trabalho intermediadas por aplicativos digitais possuem natureza própria e peculiaridades fáticas e jurídicas que extrapolam a discussão sobre licitude da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas. Tais relações são objeto de análise no Tema 1.291 da Repercussão Geral, de relatoria do Ministro Edson Fachin, e, portanto, estão fora do âmbito de aplicação da suspensão nacional determinada nestes autos.

A OBRIGATORIEDADE DO SOBRESTAMENTO E SUA EXTENSÃO

A determinação de sobrestamento das ações, em face da repercussão geral, deve ser cumprida de ofício pelos juízos de primeira instância e pelos tribunais, sob pena de caracterizar violação de dever funcional, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Reclamação Disciplinar 0003576-54.2025.2.00.0000. A extensão dessa ordem tem sido continuamente balizada por decisões monocráticas proferidas em sede de Reclamações Constitucionais, que funcionam como importantes orientadores para a aplicação do Tema 1.389. Uma pesquisa por amostragem realizada em 78 das 827 Reclamações ajuizadas sobre o tema até 31 de agosto de 2025, revelou importantes nuances na aplicação do sobrestamento.

ANÁLISE DA APLICAÇÃO DO SOBRESTAMENTO EM DIFERENTES FORMAS CONTRATUAIS

Contratos Verbais de Prestação de Serviços

Atualmente, em regra, a inexistência de um contrato de prestação de serviços escrito tem levado ao não sobrestamento das demandas. Contudo, houve um período inicial de decisões em sentido diverso:

  • Rcl 79.504 (Réu: IRMAOS TEIXEIRA EMPREITEIROS LTDA; Ministro: Cristiano Zanin; Defesa: contratação de trabalhador autônomo para prestação de serviços e alegação de que o tema 1.389 alcança somente contratos escritos; Contrato: verbal; Sobrestamento: sim – 19/05/2025).

  • Rcl 79.861 (Réu: B4A SERVICOS DE TECNOLOGIA E COMERCIO S.A.; Ministro: Flávio Dino; Defesa: existência de contrato civil de prestação de serviços, declarado nulo para reconhecer vínculo empregatício por fraude; Contrato: verbal (ausência de prova documental); Sobrestamento: sim – 21/05/2025).

  • Rcl 72.564 (Réu: PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA E OUTRO(A/S); Ministro: Gilmar Mendes; Defesa: ausência de estrita aderência e inexistência de contrato assinado; Contrato: não escrito; Sobrestamento: sim – 26/05/2025).

A partir de maio de 2025, todavia, as decisões monocráticas passaram a indeferir o sobrestamento em casos de contratos verbais:

  • Rcl 81174 (Réu: MENDONCA MARCENARIA LTDA; Defesa: nega o vínculo empregatício, alegando serviço autônomo e que inexistia contrato escrito, distinguindo do Tema 1.389; Sobrestamento: não. O sobrestamento foi indeferido porque o Tema 1.389 alcançaria apenas contratos escritos, e não existia contrato escrito entre as partes – 07/07/2025).

  • Rcl 83071 (Réu: RODA CERTA MECANICA LTDA; Defesa: nega o vínculo empregatício, alegando prestação de serviços autônomos e que o juízo de origem indeferiu o pedido de suspensão por ausência de contrato escrito; Sobrestamento: não. O sobrestamento foi indeferido porque não havia instrumento contratual escrito, e a controvérsia dizia respeito ao plano da existência de contrato de emprego ou civil autônomo, e não à fraude/validade de um contrato civil/comercial – 13/08/2025).

  • Rcl 83044 (Réu: LEVEL MGT LTDA E OUTRO(A/S); Defesa: nega o vínculo empregatício, alegando natureza autônoma da prestação de serviço e que não havia contrato formal escrito, distinguindo do Tema 1.389; Sobrestamento: não. O sobrestamento foi indeferido porque não havia contrato escrito ou formalizado de prestação de serviços autônomos, e a discussão não se alinhava com o Tema 1.389, que se refere a contratos escritos ou minimamente formalizados – 14/08/2025).

Contratos Escritos de Prestação de Serviços

Na hipótese de haver contrato escrito de prestação de serviços, a ordem de sobrestamento tem sido aplicada de forma consistente. Exemplos notáveis incluem:

  • Rcl 78.048 (Réu: RÁDIO PANAMERICANA S/A; Ministro: Gilmar Mendes; Contrato: escrito; Sobrestamento: sim – 14/04/2025).

  • Rcl 78.164 (Réu: PR SKY SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES LTDA - ME; Ministro: Gilmar Mendes; Contrato: escrito; Sobrestamento: sim – 14/04/2025).

  • Rcl 78.509 (Réu: HABIT CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; Ministro: Gilmar Mendes; Contrato: escrito; Sobrestamento: sim – 22/04/2025).

  • Rcl 78.535 (Réu: BRCASA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA; Ministro: Gilmar Mendes; Contrato: escrito; Sobrestamento: sim – 22/04/2025).

  • Rcl 79.093 (Réu: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A; Ministro: Gilmar Mendes; Contrato: escrito; Sobrestamento: sim – 05/05/2025).

  • Rcl 79.160 (Réu: CFZ PROMOTORA DE VENDAS LTDA; Ministro: Gilmar Mendes; Contrato: escrito; Sobrestamento: sim – 08/05/2025).

  • Rcl 79.216 (Réu: INSTITUTO GAROTOS DA ARENA; Ministro: Gilmar Mendes; Contrato: escrito; Sobrestamento: sim – 08/05/2025).

  • Rcl 79.478 (Réu: A RIBEIRO DE ALMEIDA LOGISTICA LTDA; Ministro: Cristiano Zanin; Contrato: pessoa jurídica (escrito); Sobrestamento: sim – 19/05/2025).

  • Rcl 77.673 (Réu: NIPLAN ENGENHARIA S.A.; Ministro: Gilmar Mendes; Contrato: escrito; Sobrestamento: sim – 22/05/2025).

  • Rcl 79.979 (Réu: HEVILE LOGISTICA E CONSULTORIA INTERNACIONAL LTDA; Ministro: Cristiano Zanin; Contrato: pessoa jurídica (escrito); Sobrestamento: sim – 28/05/2025).

  • Rcl 80.059 (Réu: PARCEIRO SPOT SOLUCOES LTDA; Ministro: Gilmar Mendes; Contrato: pessoa jurídica (escrito); Sobrestamento: sim – 29/05/2025).

  • Rcl 80.110 (Réu: TECNOLOGIAS TUL BR LTDA.; Ministro: Cármen Lúcia; Contrato: pessoa jurídica (escrito); Sobrestamento: sim – 29/05/2025).

  • Rcl 80.456 (Réu: ROYAL QUÍMICA LTDA; Ministro: Cármen Lúcia; Contrato: pessoa jurídica (escrito); Sobrestamento: sim – 05/06/2025).

  • Rcl 78.904 (Réu: CORVIG CENTRO DE FORMACAO DE PROFISSIONAIS EM SEGURANCA LTDA; Ministro: Nunes Marques; Contrato: escrito; Sobrestamento: sim – 24/06/2025).

  • Rcl 82.202 (Réu: INVET CENTER HOSPITAL VETERINARIO LTDA.; Ministro: Cármen Lúcia; Contrato: pessoa jurídica (escrito); Sobrestamento: sim – 25/07/2025).

  • Rcl 82.456 (Réu: RIMAPAR LTDA - EPP; Ministro: Cármen Lúcia; Contrato: comercial (escrito); Sobrestamento: sim – 28/07/2025).

  • Rcl 82.731 (Réu: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. E OUTRO(A/S); Ministro: Cármen Lúcia; Contrato: pessoa jurídica (escrito); Sobrestamento: sim – 09/08/2025).

  • Rcl 82.692 (Réu: PERITOS MED LTDA / PETTENATI SA INDUSTRIA TEXTIL; Ministro: Cristiano Zanin; Contrato: escrito; Sobrestamento: sim – 12/08/2025).

  • Rcl 76.543 (Réu: ELUMINI S.A.; Ministro: Gilmar Mendes; Contrato: escrito; Sobrestamento: sim – 18/08/2025).

  • Rcl 82.365 (Réu: MILLO SERVICOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA; Ministro: Cristiano Zanin; Contrato: autônomo formalizado (escrito/notas fiscais); Sobrestamento: sim – 25/08/2025).

  • Rcl 83.455 (Réu: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.; Ministro: Cristiano Zanin; Contrato: autônomo (escrito); Sobrestamento: sim – 25/08/2025).

  • Rcl 82.737 (Réu: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA; Ministro: Cristiano Zanin; Contrato: pessoa jurídica (escrito); Sobrestamento: sim – 26/08/2025).

  • Rcl 83.163 (Réu: AMBIENTAL CONSULTORIA & SERVICOS LTDA; Ministro: Cristiano Zanin; Contrato: autônomo (escrito); Sobrestamento: sim – 27/08/2025).

Outras Espécies de Contrato

Mesmo que o contrato não seja de prestação de serviços típica, mas se refira a sociedades ou cooperativas, o STF tem entendido que o sobrestamento se aplica.

  • Cooperativas:

    • Rcl n. 75.192/BA (cooperativas de trabalho).

    • Rcl 77128 (Réu: Redesaúde Cooperativa de Trabalho; Defesa: alega desrespeito a decisões do STF contra o reconhecimento de vínculo empregatício apesar da existência de contrato de cooperativa de trabalho; Sobrestamento: sim).

  • Sociedades:

    • Rcl 75.696 (Réu: Natal e Manssur Sociedade de Advogados; Defesa: contratação como advogado associado; Sobrestamento: sim).

    • Rcl 80514 (Réu: MONTE BRAVO ASSESSOR DE INVESTIMENTO S/S LTDA; Defesa: nega o vínculo empregatício, alegando contratos societários e ausência de fraude na relação civil-comercial; Sobrestamento: sim).

    • Rcl 81270 (Réu: L & L SPA E BELEZA LTDA; Defesa: nega o vínculo empregatício, alegando existência de contrato civil de prestação de serviços (contrato de parceria) e que o contrato "burlou as normas trabalhistas"; Sobrestamento: sim).

    • Rcl 69829 (Réu: Renato Arantes e Outro; Defesa: alega desrespeito a decisões do STF sobre a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva, contra o reconhecimento de vínculo empregatício apesar da existência de contrato de parceria; Sobrestamento: sim).

MOMENTO DA APLICAÇÃO DO SOBRESTAMENTO

O STF tem reiteradamente afirmado que o sobrestamento deve ser determinado antes da audiência de instrução. Tal entendimento se justifica pela inclusão, no Tema 1.389, da questão referente à distribuição do ônus da prova, elemento fundamental para a condução da fase instrutória.

  • Rcl 79106 (Réu: OSF CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA; Defesa: alegou violação da determinação de suspensão nacional do Tema 1.389 ao ser marcada audiência de instrução e julgamento em controvérsia sobre fraude na contratação civil; Sobrestamento: sim).

  • Rcl 80050 (Réu: VALDINEI FIGUEIREDO DE OLIVEIRA; Defesa: alegou violação da determinação de suspensão nacional do Tema 1.389 ao ser marcada audiência de instrução e julgamento em controvérsia sobre fraude na contratação civil; Sobrestamento: sim).

  • Rcl 80155 (Réu: PET SUPPORT - ASSISTENCIA VETERINARIA LTDA.; Defesa: alegou violação da determinação de suspensão nacional do Tema 1.389 ao ser marcada audiência de instrução e julgamento em controvérsia sobre fraude na contratação civil; Sobrestamento: sim).

  • Rcl 82354 (Réu: PAYSANDU SPORT CLUB; Defesa: alegou que a autoridade reclamada indeferiu o pedido de suspensão e manteve a sessão de julgamento designada; Sobrestamento: sim).

Mesmo nos processos em que já havia sido proferida sentença, o sobrestamento se aplica, impedindo o trânsito em julgado ou a apreciação dos recursos eventualmente interpostos.

  • Rcl 81190 (Réu: MACARRONE IN BOX RESTAURANTE LTDA; Defesa: nega o vínculo empregatício, alegando existência de contrato civil de prestação de serviços e que o juízo de origem prosseguiu com a sentença reconhecendo o vínculo; Sobrestamento: sim).

  • Rcl 81736 (Réu: MILLO SERVICOS FONOAUDIOLOGICOS LTDA; Defesa: nega o vínculo empregatício, alegando que a reclamante era prestadora de serviços com contrato assinado e que o juízo prosseguiu com audiência e decretou revelia e confissão ficta; Sobrestamento: sim).

Essa aplicação abrangente tem impacto inclusive na execução provisória da sentença que ainda não transitou em julgado.

  • Rcl 81882 (Réu: LUCILIA MARIA DOS SANTOS DINIZ; Defesa: alega existência de contrato de prestação de serviços em caráter autônomo e solicitou a suspensão da execução provisória; Sobrestamento: sim).

  • Rcl 78075 (Réu: Hospital Municipal Schlatter - Associação de Saúde de Feliz - ASAF; Defesa: alega desrespeito a decisões do STF contra o reconhecimento de vínculo empregatício apesar da existência de contrato civil de prestação de serviços e designação societária autônoma; Sobrestamento: sim).

HIPÓTESES DE NÃO APLICAÇÃO DO SOBRESTAMENTO

Não obstante a ampla abrangência da ordem de sobrestamento, o STF tem delineado situações específicas em que ela não se aplica.

Postergação da Análise da Questão pelo Juízo

O sobrestamento tem sido negado nos casos em que o Juízo de origem posterga a análise da questão da suspensão para etapas posteriores do processo.

  • Rcl 79901 (Réu: GATI - SERVICOS MEDICOS LTDA; Defesa: nega o vínculo empregatício, alegando validade e licitude do contrato de natureza civil/comercial face à alegação de fraude e configuração de relação de emprego; Sobrestamento: não. O sobrestamento foi indeferido porque a análise do pedido de suspensão foi postergada para a data da audiência de instrução – 22/08/2025).

  • Rcl 81161 (Réu: RMG & DAVI COMUNICACOES LTDA.; Defesa: nega o vínculo empregatício, alegando anulação de contrato de prestação de serviços e que o juízo de origem apenas postergou a análise do pedido de suspensão; Sobrestamento: não. O sobrestamento foi indeferido porque foi determinado que se aguardasse, pelo menos, a primeira audiência para apreciação da questão – 13/08/2025).

  • Rcl 81884 (Réu: ADVENTURES INC. PARTICIPACOES LTDA; Defesa: nega o vínculo empregatício, alegando nulidade de contratação comercial e que o juízo de origem manteve audiência de instrução para posterior análise da suspensão; Sobrestamento: não. O sobrestamento foi indeferido porque a audiência de instrução foi mantida e a análise do pedido de suspensão seria apreciada naquela oportunidade – 04/09/2025).

  • Rcl 82630 (Réu: RIMAPAR LTDA; Defesa: nega o vínculo empregatício, alegando atuação como empreendedora autônoma em salão de beleza (Lei do Salão-Parceiro) e que o juízo de origem informou que o pedido de suspensão seria analisado em audiência; Sobrestamento: não. O sobrestamento foi indeferido porque o pedido de suspensão seria analisado em audiência – 09/08/2025).

Situação Incontroversa de Emprego via CLT

Outra hipótese que afasta o sobrestamento é a situação incontroversa em que, ao menos parte do período contratual discutido, foi de emprego sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • Rcl 82004 (Réu: CONSTRUTORA COSTAMAR LTDA.; Defesa: requereu a suspensão do feito com base na legalidade da "pejotização", mas o juízo indeferiu e instruiu o processo; Sobrestamento: não. O sobrestamento foi indeferido porque a parte autora teve relação contratual firmada com a reclamada nos moldes previstos na CLT e também postulava verbas decorrentes desta contratação – 08/08/2025).

  • Rcl 82285 (Réu: CONSTRUTORA COSTAMAR LTDA.; Defesa: requereu a suspensão do feito com base na legalidade da "pejotização", mas o juízo indeferiu e instruiu o processo; Sobrestamento: não. O sobrestamento foi indeferido porque a parte autora teve relação contratual firmada com a reclamada nos moldes previstos na CLT e no referido processo também postula verbas decorrentes desta contratação – 08/08/2025).

CONCLUSÃO

A análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal concernente ao Tema n. 1.389 da Repercussão Geral demonstra a complexidade na aplicação do sobrestamento das ações trabalhistas que discutem a licitude da "pejotização" e a fraude na contratação civil/comercial. As decisões monocráticas proferidas em Reclamações têm sido cruciais para delinear o alcance e os limites dessa suspensão nacional. Evidencia-se que a existência de um contrato escrito é um fator determinante para a aplicação do sobrestamento, ao passo que contratos verbais têm encontrado resistência, salvo exceções pontuais. Ademais, a ordem de suspensão transcende o contrato de prestação de serviços, abrangendo também sociedades e cooperativas.

O momento da intervenção judicial para a suspensão é vital, devendo ocorrer preferencialmente antes da audiência de instrução e, se já proferida sentença, impedindo o trânsito em julgado e a execução provisória. Contudo, situações como a postergação da análise da suspensão pelo juízo de origem ou a existência incontroversa de vínculo empregatício sob a CLT em parte do período contratual, têm justificado o não sobrestamento das ações.

 
 
 

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